SINJ-DF

DECRETO N° 4541 DE 15 DE JANEIRO DE 1979

Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973

DECRETA:

Art. 1º - Os parágrafos 3°, do artigo 9°, e 2°, do artigo 11, do Decreto n° 2.424, de 30 de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° - .............................................................

§ 3° - Somente poderá inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, quem possuir certificado de conclusão do curso correspondente à 4ª série do ensino de 1° grau.

Art. 11 - ...............................................................

§ 2° - Constituí, ainda, requisito para a progressão funcional às classes de Mestre e Contramestre, possuir o servidor habilitação em curso de formação especializada em nível equivalente ao ensino de 1° grau (8ª série).

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1979

91° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 19/01/1979

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1979 p. 2, col. 1