Designa e dispensa membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes e respectivos suplentes:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Marilza Duarte David Ladeia, como titular e João Marcos Moreira, como suplente
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ieda Pedrozo Guerra, como titular e Carla Germano Souza, como suplente.
Art. 2º. Ficam dispensados do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes Representantes e Respectivos Suplentes
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, titular e Valcir Alves da Silva, suplente,
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Lázaro Botelho Andrade Júnior, titular e Bibiona Menegaz Gasparotto de Castro, suplente.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2010 p. 2, col. 1