SINJ-DF

DECRETO N° 31.305, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010. (*)

Cria a Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos.

Parágrafo único. À Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos compete a gestão, controle e acompanhamento das atividades de implementação e produção dos sistemas corporativos de informação e gestão da infraestrutura de equipamentos e redes de processamento de dados.

Art. 2º. A Subsecretaria de Gestão Sistemas Corporativos terá a seguinte estrutura administrativa:

1. Coordenadoria de Sistemas Corporativos

2. Coordenadoria de Operação e Suporte Técnico

Art. 3º. Fica extinta a Gerência de Suporte em Informática, da Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 4º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 5º. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 26, de 05 de fevereiro de 2010, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Artigo 4º do Decreto 31.305, de 04 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 01 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA- GERÊNCIA DE SUPORTE EM INFORMÁTICA - Gerente, DFG-12, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Artigo 5º do Decreto 31.305, de 04 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENADORIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS - Coordenador, CNE-07, 01 - COORDENADORIA DE OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO - Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2010 p. 1, col. 1