SINJ-DF

DECRETO Nº 31.304, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.(*)

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo. II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 25, de 04 de fevereiro de 2010, página 02.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.304, de 03 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente do Gabinete, DFA-08, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.304, de 03 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-08, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2010 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2010 p. 1, col. 2