Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva; Considerando que fora o homem de total confiança de nosso inesquecível Presidente Juscelino Kubistchek, conhecido como “o pioneiro do antes”, por ter chegado no Planalto Central em 1956 para inspecionar o local onde seria erguido o sonho de Dom Bosco. Considerando a dedicação de grande parte de sua vida à Brasília, DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três (03) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2010 p. 1, col. 2