SINJ-DF

DECRETO N° 31.299, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.

Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva; Considerando que fora o homem de total confiança de nosso inesquecível Presidente Juscelino Kubistchek, conhecido como “o pioneiro do antes”, por ter chegado no Planalto Central em 1956 para inspecionar o local onde seria erguido o sonho de Dom Bosco. Considerando a dedicação de grande parte de sua vida à Brasília, DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três (03) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2010 p. 1, col. 2