SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 53, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:


Art. 1º - Dar publicidade ao demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores do Distrito Federal relativa ao ano de 2009, nos termos dos anexos a esta Portaria.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/02/2010 p 06.

Republicado no DODF de 21/05/2010 p 04.

Os anexos constam no DODF.