Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 20, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 53, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores do Distrito Federal relativa ao ano de 2009, nos termos dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/02/2010 p 06.
Republicado no DODF de 21/05/2010 p 04.
Os anexos constam no DODF.