Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.399.957,00 (quatorze milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 020.000.088/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.399.957,00 (quatorze milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às fontes 300 – Ordinário Não Vinculado e 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2010 p. 8, col. 2