Abre crédito suplementar no valor de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto das operações de crédito externa e interna, firmadas com a Agência Francesa de Desenvolvimento e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – Programa Emergencial e Financiamento aos Estados – PEF/ BNDES II, respectivamente e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2010 p. 7, col. 2