Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.927.616,00 (treze milhões, novecentos e vinte e sete mil e seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 050.000.024/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.927.616,00 (treze milhões, novecentos e vinte e sete mil e seiscentos e dezesseis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos oriundos dos Convênios nºs 475, 522 e 523/2008-GDF/SSP/SENASP/MJ e 030/2008-GDF/SSP/PR/SENAD.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 03/02/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2010 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 03/02/2010 p. 2, col. 1