SINJ-DF

DECRETO Nº 31.291, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 470.772,00 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta do processo 070.000.064/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 470.772,00 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e setenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43,§ 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do convênio nº 1/2005 - MAPA/DF/SEAPA.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2010 p. 6, col. 2