(revogado pelo(a) Decreto 5248 de 26/05/1980)
Cria Comissão de Apoio ao Artesanato e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 028.620/78,
Art. 1° - Fica instituída no Distrito Federal, uma Comissão de Apoio ao Artesanato sob a Coordenação da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, no que se refere a área sócio-económica e da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, no que se refere à área cultural.
Art. 2° - A Comissão ora criada será constituída de 02 representantes da Gerência de Trabalho, da Secretaria de Serviços Sociais e 02 do Departafnento de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura, designados por atos dos respectivos titulares.
Art. 3° - A Comissão de que trata este Decreto terá como sede a Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 4° - São atribuições da Comissão de Apoio ao Artesanato:
I - Propor a estratégia para o desenvolvimento do Artesanato na Capital Federal;
II - Coordenar o Programa de Artesanato do Distrito Federal;
III - Estabelecer critérios para caracterização do produto artesanal, com base nos conceitos definidos pela Comissão do PNDA;
IV - Propor modelos para o cadastrâmento dos artesãos do DistritoTederal;
V - Promover estudos e pesquisas sobre o artesanato
VI - Manter arquivo de informação sobre o artesanato no Distrito Tederal.
Art. 5° - Caberá ao Secretário de Serviços Sociais e ao Secretário de Educação e Cultura, baixarem instruções para articulação da Comissão com os demais órgãos e entidades sociais envolvidos com o Artesanato no Distrito Federal.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 05 de janeiro de 1979
91° da República e 19° de Brasília.
JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1979 p. 1, col. 1