SINJ-DF

DECRETO N° 31.290, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I. Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.290, de 29 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Assessor, DFA-10, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – DIRETORIA DE SERVIÇOS – GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-10, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETOS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.290, de 29 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA REGIONAL DE REPRESENTAÇÕES – Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 01/02/2010 p. 4, col. 1