SINJ-DF

DECRETO N° 31.280, DE 28 DE JANEIRO DE 2010. (*)

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial, constante do Anexo II.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 21, de 29 de janeiro de 2010, página 04.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.280, de 28 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - ASSESSORIA – Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO – GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Assistente, DFA-11, 01.

ANEXO II

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.280, de 28 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2010 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 09/02/2010 p. 1, col. 1