SINJ-DF

DECRETO Nº 31.278, DE 28 DE JANEIRO 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 162.273,00 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 305.000.005/2010 e 410.000.025/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa XXIV – Park Way, ao Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 162.273,00 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2010 p. 2, col. 2