O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008 e Decreto nº 29.737, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Incluir no Grupo de Trabalho, criado através do Decreto nº 29.737, de 20 de novembro de 2008, para formular diretrizes para fins de implementação do Mercado do Artesanato, um representante dos seguinte órgãos: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; Empresa Brasileira de Turismo – BrasiliaTur;
Art. 2º - Em atendimento ao artigo 4º, do Decreto nº 29.737, de 20 de novembro de 2008, os órgãos e entidades que compõem o Grupo de Trabalho indicarão um representante com o seu respectivo suplente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 27/01/2010 p. 2, col. 2