Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.212, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.274, de 26 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – GERÊNCIA REGIONAL DE PLANALTINA – DIRETORIA DE OBRAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS – Encarregado, DFA-02, 02 - DIRETORIA DE SERVIÇOS - NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - DIRETORIA DE SERVIÇOS - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-07, 01 – DIRETORIA DE OBRAS – NÚCLEO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS – Encarregado, DFA-02, 01- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO – CHEFIA DE GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-05, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.274, de 26 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – GERÊNCIA REGIONAL DE SOBRADINHO – Assessor, DFA-10, 03 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 27/01/2010 p. 1, col. 1