Autoriza o reconhecimento de dívida, para título de indenização, referente à conversão de licença prêmio em pecúnia, de que trata o processo 052.000.935/2009, pela Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Polícia Civil do Distrito Federal, para título de indenização referente a conversão de licença prêmio em pecúnia, de que trata o processo 052.000.935/2009, no valor de R$ 19.093,40 (dezenove mil, noventa e três reais e quarenta centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Polícia Civil do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2010 p. 1, col. 1