Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.265, de 21 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-06, 01; Assistente, DFA-05, 02 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO - Assistente, DFA-08, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.265, de 21 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – CHEFIA DE GABINETE - Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 22/01/2010 p. 2, col. 2