SINJ-DF

DECRETO N° 31.262, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II. Parágrafo único – Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.235, de 06 de janeiro de 2010.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 1º do Decreto nº 31.262, de 20 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – CHEFIA DE GABINETE – Encarregado, DFA-03, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.262, de 20 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – CHEFIA DE GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 21/01/2010 p. 1, col. 2