Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.394.165,00 (hum milhão, trezentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 1.394.165,00 (hum milhão, trezentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos de geração própria e da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 20/01/2010 p. 1, col. 1