SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 102 de 03/02/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Junta de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A Junta de Perícia Médica ficará subordinada a Gerencia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

Art. 3º A Junta de Perícia Médica será composta pelos médicos lotados na Gerencia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT ou indicados pela Gerência.

Art. 4° São atribuições da Junta de Perícia Médica:

I - revisar por meio da avaliação médico-pericial as decisões emitidas pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho locais em grau recursal ou ex-oficio;

II - proceder à marcação ou remarcação da junta de perícia médica;

III - proceder à convocação do servidor ou do interessado a ser periciado, advertindo-o das possíveis consequências no caso de comparecimento ou escusa à convocação;

IV - realizar registro de dados relacionados aos processos recebidos e às juntas médicas realizadas;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2021 p. 4, col. 2