Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00012561/2026-73 e 00090-00012566/2026-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 03 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 94-A - Edição Extra, de 03/09/2026, p. 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 de 03/09/2026 p. 13, col. 1