(revogado pelo(a) Decreto 32218 de 16/09/2010)
Implantação de software livre no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Distrito Federal o Programa para implantação de software livre.
Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal no prazo de 30 dias encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o cronograma da migração.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal juntamente com a Escola de Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e capacitação aos servidores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2010 p. 1, col. 2