SINJ-DF

DECRETO Nº 31.248, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a redação do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõem sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“...

Art. 2º. ...

I – sejam servidores efetivos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal;

...”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2010 p. 1, col. 1