SINJ-DF

DECRETO Nº 31.255, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 39290 de 16/08/2018)

Altera o artigo 2º do Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 34, parágrafo único, da Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e na Resolução nº 05/2006, do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá – CBH/RP será a Bacia dos Rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, de domínio do Distrito Federal.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 19/01/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2010 p. 2, col. 1