Aprova o Projeto de Regularização Fundiária dos Parcelamentos Urbanos denominados “QUINTAS DA ALVORADA GLEBAS I e II”, localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, na cidade do Paranoá – RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto 30.639, de 03 de agosto de 2009; considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária; Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como ARINE, e que a análise do Projeto de Regularização Fundiária, realizada pelos órgãos competentes, conforme documentos constantes do Processo administrativo nº 020.000.750/85, conclui pela viabilidade urbanística e ambiental do empreendimento em questão, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “QUINTAS DA ALVORADA GLEBA I, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 107/09 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 107/09, e, o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “QUINTAS DA ALVORADA GLEBA II, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 017/09 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 017/09, ambos inseridos no Setor Habitacional São Bartolomeu, na cidade do Paranoá – RA VII.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 29.495 e 29.496, de 08 de setembro de 2009.
Brasília, 12 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2010 p. 2, col. 1