Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento urbano denominado, “NOSSO LAR” localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009; Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária; Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Social - ARIS, nos termos do artigo 127; Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, em especial o artigo 53 que estabelece que a aprovação do projeto de regularização fundiária de interesse social corresponde ao licenciamento ambiental e urbanístico; Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 020.000.794/1995, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária denominado “NOSSO LAR” localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 164/2009 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 164/2009.
Art. 2º. Fica validado o Parecer Técnico de Aprovação nº 052/2009 – GRUPAR que conclui e constata a viabilidade urbanística e ambiental do Projeto de Regularização Fundiária mencionado no artigo anterior, e estabelece as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 30.727, de 20 de agosto de 2009, publicado no DODF nº 162 de 21 de agosto de 2009.
Brasília, 12 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2010 p. 2, col. 1