(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 31260 de 20/01/2010)
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
CARGOS EM COMISSÃO E NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.239, de 11 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01.
CARGOS EM COMISSÃO E NATUREZA ESPECIAL CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.23931., de 11 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 12/01/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2010 p. 2, col. 1