Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO N° 31.237, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.237, de 11 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor, DFA-14, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – DIRETORIA DE SERVIÇOS – Assessor, DFA-12, 01.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.237, de 11 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 12/01/2010 p 01.