SINJ-DF

DECRETO Nº 31.235, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.235, de 06 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Assistente, DFA-04, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA – DIRETORIA DE OBRAS – Encarregado, DFA-04, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - DIRETORIA DE OBRAS – Encarregado, DFA-04, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.235, de 06 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 07/01/2010 p. 1, col. 2