SINJ-DF

DECRETO Nº 31.226, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Reserva de Contingência crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de Remuneração de Depósitos Bancários - Conta Única.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 07/01/2010 p. 1, col. 1