Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.775.481,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.002.459/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.775.481,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos das Fontes 300 - Ordinário Não Vinculado, 301 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 302 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2010 p. 1, col. 1