Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Cargos:
I – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 05/01/2010 p. 1, col. 2