Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Secretário-Adjunto de Gestão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 29.961, 30.039, 30.082 e 30.271.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 02, de 05 de janeiro de 2010, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 05/01/2010 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2010 p. 5, col. 1