Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento urbano denominado “CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA”, localizado no Setor Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o contido no artigo 13 do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;
Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Especifico - ARINE, nos termos do artigo 130;
Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, em especial os artigos 51 e 61;
Considerando a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, em especial o artigo 46;
Considerando que a análise do Projeto de Regularização Fundiária, realizada pelos órgãos competentes, conforme documentos constantes do Processo administrativo nº 030.017.242/92, conclui pela viabilidade urbanística e ambiental do empreendimento em questão, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento denominado “CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA”, localizado no Setor Habitacional Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP – 051/2009 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 051/2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2010 p. 1, col. 1