SINJ-DF

DECRETO N.º 31.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, Suplemento, seção Suplemento B de 31/12/2009 p. 1, col. 1