Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 4.149, de 02 de junho de 2008, especialmente em seu artigo 9º, parágrafo único, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2010 o prazo que trata o artigo 5º do Decreto nº 29.309, de 31 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.766, de 27 de novembro de 2008, Decreto nº 29.971, de 22 de janeiro de 2009, e Decreto nº 30.223, de 30 de março de 2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 31/12/2009 p. 8, col. 1