Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.208, de 23 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor, DFA-13, 01 – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, DFA-13, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.208, de 23 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA14, 01; Assessor, DFA-13, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 14, col. 2