Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 248, de 24 de dezembro de 2009, página 14
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.202, de 23 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DO CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO - Chefe, DFG14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - GABINETE - ASSESSOR ESPECIAL - CNE-06, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.202, de 23 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DO CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO – Chefe, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - GABINETE - ASSESSOR ESPECIAL, DFA-14,01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2010 p. 1, col. 2