SINJ-DF

DECRETO N° 31.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 1º do Decreto nº 31.201, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA – Assessor, DFA-14, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.201, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE BOLSAS SOCIAIS – Encarregado, DFG-03, 01 - GERÊNCIA DE BOLSA UNIVERSITÁRIA – Encarregado, DFG-04, 02 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA – GERÊNCIA DE MATERIAL – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – Encarregado, DFG-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 14, col. 1