SINJ-DF

DECRETO Nº 31.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para o exercício de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento – MTO, como normativo auxiliar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo as instruções sobre procedimentos orçamentários, no âmbito do Governo do Distrito Federal, relativos ao exercício financeiro de 2010.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto, o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo do Distrito Federal disponibilizará, no portal www.seplag.df.gov.br, cópia do Manual Técnico de Orçamento, o qual será atualizado sempre que houver necessidade, por meio de ato próprio do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 22/12/2009 p. 25, col. 2