SINJ-DF

DECRETO Nº 31.127 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 282.816,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 4.439, de 15 de dezembro de 2009 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta no processo 220.000.882/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 282.816,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes no anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 31/12/2009 p. 4, col. 1