Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.840.331,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 100, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 8º, INCISO I, ALÍNEA “A”, E INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 4.293, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008, E COM O ARTIGO 41, INCISO I, DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO, APROVADAS PELA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E O QUE CONSTA DOS PROCESSOS 080.012.864/2009, 080.004.580/ 2009, 110.000.849/2009 E 060.006.852/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.840.331,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos da Fonte 300 - Ordinário Não Vinculado e da Fonte 301 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 31/12/2009 p. 2, col. 1