SINJ-DF

DECRETO Nº 31.184, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (305ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 85/08, de 04 de julho de 2008, e no Convênio ICMS 62/09, de 03 de julho de 2009, DECRETA:

Art.1º. A relação de medicamentos do item 123, do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II, do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 3, col. 1