Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (303ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º. Os itens 04 e 05 do Caderno II, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 1, col. 2