Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.166, de 17 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – ASSESSORIA TÉCNICA – Assessor, DFA-14, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.166, de 17 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – CHEFIA DE GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – CHEFIA DE GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 18/12/2009 p. 1, col. 2