Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil S.A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil S.A. objetivando o estabelecimento de condições e procedimentos necessários ao desenvolvimento, pelo Banco, da metodologia de análise e qualificação da carteira de inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal, bem como da avaliação de alternativas para a cobrança administrativa dessa dívida, conforme consta do processo administrativo 040.007.039/2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 1, col. 2