SINJ-DF

DECRETO N° 31.179, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica extinto, o Cargo de Natureza Especial, constante do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial, constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTO

(Art. 1º do Decreto nº 31.179, de 21 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA DE IMPRENSA – Assessor Especial, Símbolo CNE-06, 01.

ANEXO II

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.179, de 21 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, Símbolo CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 1, col. 2