Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 246, de 22 de dezembro de 2009, página 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.178, de 21 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-13, 01 – TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS – DIRETORIA GERAL – Assessor Especial, CNE-06, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.178, de 21 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2010 p. 1, col. 2