Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo nº 025.359/78.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de Dezembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1978 p. 16, col. 2